Em que consiste
O pedido de declaração de insolvência pode ser requerido quando o devedor esteja impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas, sendo claro que o seu passivo é manifestamente inferior ao activo.
Quem pode requerer
- Os responsáveis das empresas têm o dever legal de apresentação à insolvência no prazo de 30 dias a contar da data em que têm conhecimento desta situação;
- Os demais credores (ex: trabalhadores, fornecedores, etc.).
Como se inicia
- Mediante uma acção judicial no Tribunal, a qual deve seguir instruída de um conjunto de documentos essenciais.
Efeitos Jurídicos da Insolvência
- O devedor perde os poderes sobre os bens, ficando, igualmente, privado dos poderes de disposição também dos bens futuros;
- Enquanto o processo de insolvência estiver pendente, existem funções que habitualmente caberiam aos administradores da pessoa colectiva e que passam para as mãos do administrador de insolvência;
- Suspensão e extinção de todas as acções executivas, processos de execução fiscal e penhoras pendentes;
- Os credores, públicos ou privados não podem intentar processos judiciais (declarativos ou executivos) contra a empresa insolvente;
- Dissolução da empresa; entre outros.
Como termina o processo
- O processo de insolvência pode terminar com após a liquidação (venda) de todo o património do Insolvente, com a dispensa de liquidação ou com a aprovação de um plano de insolvência.
Direitos dos Trabalhadores na insolvência da empresa
- Os trabalhadores gozam de privilégio quanto ao seu crédito (credores privilegiados), pelo que têm direito a receber os seus créditos resultantes de salários, subsídios de férias, de Natal, de refeição, compensações e indemnizações) com prioridade face a todos os outros credores.
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