Em que consiste

O devedor que se encontre impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas pode pedir a sua insolvência.

Beneficiários

É destinado a pessoas singulares (que não sejam empresários em nome individual) e/ou seus cônjuges.

Como se inicia

  • Através de uma acção judicial perante o Tribunal de residência do devedor, bem como um conjunto de outros documentos essenciais (ex: lista dos cinco maiores credores; certificado registo criminal);
  • Juntamente com o pedido feito ao Tribunal, pode ser apresentado um plano de pagamento aos credores, bem como requerer a exoneração do passivo restante;
  • Para o efeito, deve-se solicitar sempre aconselhamento jurídico junto de advogado, sendo que este processo de insolvência exige sempre a intervenção por meio de advogado.

Efeitos Jurídicos da Insolvência

  • Toda a sua vida passa a ser condicionada e com algumas restrições;
  • O nome do devedor consta na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal, não podendo solicitar crédito bancário;
  • Limitação da utilização de contas bancárias até ao limite de valor determinado na sentença do tribunal;
  • Todo o valor que exceda o valor atribuído para a sobrevivência do devedor e da família, deverá ser entregue ao administrador judicial (caso não o faça, pode perder os benefícios que resultam da insolvência, nomeadamente a exoneração do passivo restante);
  • Suspensão de todos os processos judiciais que corra contra o devedor.

Exoneração do Passivo Restante

  • Durante o período um período de 5 anos, o devedor deverá entregar ao Administrador Judicial tudo aquilo que exceder o montante determinado pelo Tribunal para o sustento do devedor e da família. No final deste período, e, cumpridos todos os demais requisitos exigíveis
    o devedor fica liberto das dívidas por si contraídas, podendo iniciar uma nova vida.
  • Pode voltar a ter acesso a financiamento, empréstimos bancários e outros;
  • O devedor deixa de constar na central de riscos de crédito.