A rápida propagação do vírus Covid-19 pelo mundo tem afetado em grande escala a circulação de pessoas entre países, não só através de restrições no espaço aéreo, como pela reposição das fronteiras terrestres.

Nessa medida, também o Governo Português tem implementado uma série de medidas destinadas ao controlo fronteiriço, restringindo entradas e saídas de cidadãos estrangeiros em território nacional de forma a mitigar a propagação do vírus no nosso país.

No entanto, atendendo ao elevado número de estrangeiros a viver em Portugal, muitos deles ainda em situação irregular por força dos sucessivos atrasos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na regularização de processos pendentes, o nosso Governo procurou salvaguardar os direitos destes cidadãos durante a fase critica que atravessamos, salvaguardado o acesso aos serviços essenciais a todos, independentemente da sua situação.

Através da presente Nota Informativa iremos procurar resumir as principais medidas excecionais e temporárias lançadas pelo nosso Governo com particular interesse para os cidadãos estrangeiros a viver em Portugal, os que estão em processo de transição ou que, independentemente do panorama em que vivemos, não desistiram da ideia de se mudarem para o nosso país

1 – PROCESSOS DE NACIONALIDADE – RESTRIÇÕES NO ACESSO A DILIGÊNCIAS JUNTO DAS CONSERVATÓRIAS

 

Caso tenha agendada deslocação presencial junto de Conservatórias no âmbito de processos de obtenção da nacionalidade Portuguesa a partir da data de 13 de março de 2020, poderá ser alegado o justo impedimento para adiamento da deslocação, através de uma declaração emitida por autoridade de saúde a favor do cidadão, seus representantes ou Advogados, que ateste a necessidade de um período de isolamento destes por eventual risco de contágio do COVID-19.

Assim, o não comparecimento num agendamento não será causa para cancelamento de qualquer processo, desde que devidamente justificada. Tal justificação deve ser apresentada via e-mail com a antecedência possível, solicitando-se sempre, e em simultâneo, que seja designada nova data para o mesmo.

Caso as Conservatórias sejam encerradas ou o atendimento presencial seja temporariamente suspenso, os prazos acima indicados consideram-se suspensos a partir da data de encerramento ou suspensão.

De igual forma, os prazos para entregas de documentos que comecem a correr a partir da data de 13 de março de 2020 consideram-se suspensos, sem colocar em causa o indeferimento nas suas decisões.

A Conservatória continua a aceitar a entrada de novos processos bem como a receção de documentos em processos pendentes, através de envio via CTT para os serviços disponíveis;

EXTENSÃO DE PRAZOS DE VALIDADE DE DOCUMENTOS

Uma das medidas mais importantes lançadas pelo nosso Governo está relacionada com a extensão do prazo de validade de documentos, bem como de qualquer título que legitime a entrada e permanência em território nacional.

Desta forma, as autoridades estão obrigadas a aceitar como válidos todos os documentos que lhes sejam entregues e cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020. Esta medida torna-se claramente importante, uma vez que determinados documentos apresentam uma validade muito reduzida. Veja-se, a título de exemplo, os registos criminais emitidos por autoridades estrangeiras, que apenas tem uma validade de 3 (três meses).

Por outro lado, também os títulos que legitimam a permanência legal em território português, como Vistos e Autorizações de Residência, cujas datas de validade sejam posteriores a 24 de fevereiro de 2020, permanecerão válidos até ao dia 30 de junho de 2020.

 

Qual o impacto desta medida nas Autorizações de Residência?


Ainda que um Cartão de Residência expire a sua validade a 15 de março de 2020, por exemplo, permanecerá, para os devidos efeitos, válido até 30 de junho de 2020.

Uma vez que os pedidos de renovação dos títulos de residência em Portugal devem ser pedidos até 30 (trinta) dias antes de expirar a sua validade, sob pena de aplicação de coimas, aconselhamos os cidadãos que vejam o prazo de validade dos seus cartões abrangidos por esta medida, que enviem um e-mail para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a solicitar um agendamento para essa renovação, caso ainda não o tenham feito. Deste modo evitam, através de apresentação de prova escrita, a aplicação de coimas por pedidos extemporâneos.

Por outro lado, ainda que com a aplicação de coimas, caso o pedido de renovação de Autorização de Residência não seja apresentado até 6 (seis) meses após a sua caducidade, o mesmo será cancelado. Com as medidas excecionais lançadas pelo Governo, esses 6 (seis) meses devem começar a contar-se a partir de 30 de junho de 2020, desde que a caducidade do título seja posterior a 24 de fevereiro de 2020. Por fim, segundo o regime de Entrada, Permanência, Saída E Afastamento De Estrangeiros Do Território Nacional, as autorizações de residência são canceladas caso o seu titular, sem razões atendíveis, se ausente de território nacional, sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização ou, sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.

Parece-nos que a limitação imposta pelos Governos no que respeita à transposição de fronteiras será suficiente para ser enquadrado nas razões atendíveis para uma ausência de território nacional superior à legalmente permitida.

Qual o impacto desta medida nos Vistos?

Um cidadão que entre em Portugal ao abrigo de um Visto de Curta Duração (usualmente denominado de Visto de Turismo) poderá permanecer em território nacional pelo prazo de 90 (noventa dias), renováveis por igual período, caso manifeste tal intenção junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

A mesma regra anteriormente explicada será aplicada a quem esteja em Portugal ao abrigo deste tipo de Visto, ou seja, caso a validade do Visto expire após a data de 24 de fevereiro de 2020, esta será estendida até 30 de junho de 2020, não obstante a necessidade de endereçar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a intenção de renovar a estadia por igual período se for essa a intenção, a qual começará a contar a partir da data de 30 de junho de 2020.

Reposição excecional e temporária do controlo documental de pessoas nas fronteiras

Uma das primeiras medidas lançadas pelo nosso Governo, à semelhança dos restantes países do Espaço Schengen, foi o controlo documental de pessoas junto das fronteiras internas portuguesas de forma a evitar a propagação do vírus em Portugal.

Não obstante a medida avançada pelo Governo, a restrição da passagem de cidadãos pelas fronteiras não prejudica o direito de entrada dos titulares de autorização de residência em Portugal ou o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país, neste caso aplicável a que esteja em Portugal ao abrigo de um Visto de Curta Duração.

Regime especial de garantias dos direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – “Autorização de Residência Temporária”

Tendo já sida aclamada pelos mais prestigiados sites noticiosos estrangeiros como o Independent no Reino Unido ou o New York Times nos Estados Unidos da América, bem como pela Comissária do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, o Governo Português decidiu, de forma inédita e histórica, proceder à regularização temporária em Portugal de milhares de imigrantes com processos pendentes junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Sendo notória a falta de capacidade que se vem denotando por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em dar resposta aos inúmeros pedidos de concessão de residência que dão entrada diariamente nos seus serviços, são milhares os imigrantes que se encontram atualmente em situação irregular em território nacional a aguardar, muitos deles há largos meses, por uma decisão das Autoridades quanto aos seus pedidos.

Com vista a proteger estes cidadãos “ilegais” durante a fase de Pandemia em que vivemos, foi decidido criar um regime transitório de regularização, em igualdade com aqueles que já tenham a sua situação regularizada, para que os estrangeiros nesta condição possam beneficiar de direitos que até aí não lhe eram reconhecidos, tais como o acesso à saúde, apoios sociais, arrendamento ou trabalho. Contudo, há que ressalvar que tal medida não é definitiva, nem tão pouco garante o acesso a uma Autorização de Residência válida em Portugal, devendo prosseguir a análise dos seus processos após a reabertura dos serviços. É assim concedida uma espécie de Autorização de Residência Temporária que vigorará apenas durante o período de combate ao novo Coronavírus.

Desta forma, todos os cidadãos estrangeiros que, à data de 18 de março de 2020, não tenham a sua situação regularizada em território nacional, com processos pendentes junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiros, passam a estar regularizados e de forma legal em Portugal, desde que estejam em condições de demonstrar a pendência dos seus processos.

Visando-se para o efeito os casos em que é possível a obtenção de uma Autorização de Residência com dispensa prévia de Visto, a regularização pode ser atestada através da apresentação dos seguintes documentos:

  • No caso dos cidadãos que tenham dado entrada de uma Manifestação de Interesse ao abrigo dos Artigos 88.º, n.º 21 e 89.º, n.º 22, ambos da Lei n.º 23/2007, na sua atual redação, é necessário apresentar um comprovativo do envio da sua Manifestação, o qual apenas é possível obter através do acesso à plataforma online SAPA, com os dados de login, imprimindo-se o número atribuído à Manifestação de Interesse e a página que comprova a submissão dos documentos exigidos;
  • No caso dos cidadãos que tenham submetido um pedido de Autorização de Residência para a atividade de investimento (vulgarmente designado de Golden Visa), o acesso é feito através do Portal ARI, onde é impresso o recibo de pagamento dos emolumentos referentes à análise do processo ou, se for o caso, o e-mail de aceitação da candidatura;
  • Fora dos casos acima previstos, em que não haja o recurso às plataformas on-line do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a prova do pedido de concessão ou renovação de residência deverá ser feita através do comprovativo do pedido de envio de agendamento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (por exemplo, e-mail a confirmar a marcação) ou, para aqueles que já tenham realizado a entrevista junto das autoridades competentes, deve ser feita prova através do recibo comprovativo do pedido;

Feita a prova da pendência do processo junto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os cidadãos considerados regularizados passam a dispor de direitos em regime de igualdade aos cidadãos que já sejam possuidores de Autorização de Residência em Portugal para efeitos de:

  • Obtenção de número de Utente do Serviço Nacional de Saúde através de Centro de Saúde da área de residência;
  • Direitos de assistência à saúde;
  • Trabalhadores subordinados;
  • Trabalhadores independentes ou que tenham constituído sociedade;
  • Acesso às prestações sociais de apoio (por exemplo, subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção);
  • Celebração de contratos de arrendamento;
  • Abertura de contas bancárias junto de qualquer instituição bancária;
  • Contratação de serviços públicos essenciais

Agendamentos junto do Serviço de Estrangeiros de Fronteiras

Em consequência das medidas implementadas de regularização temporária dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes em Portugal, o sistema de agendamentos junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras sofreu alterações de forma a evitar o aglomerado de utentes junto dos seus serviços.
Assim, os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras passam a ficar disponíveis apenas para atendimento de casos urgentes, designadamente:
Necessidade de viajar para o estrangeiro;
Comprovada necessidade urgente e inadiável de se ausentarem do território
nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis (por exemplo, um
compromisso profissional ou ajuda a familiar doente);
Pedido de segunda via de Cartão de Residência por motivo de roubo ou
extravio;
Emissão urgente de passaportes por motivos de força maior ou outras
urgências devidamente comprovadas.

Todos estes pedidos deverão ser previamente agendados por e-mail ou mediante contacto telefónico, e apenas estarão disponíveis alguns postos de atendimento por cada região do País.

Por fim, e não menos importante, foi decidido que todos os agendamentos que se encontram previstos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA), Portal ARI ou outros sistemas de agendamento utilizados pelo Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras ficarão temporariamente suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica.

Da mesma forma, todos os agendamentos feitos para datas posteriores serão alterados, sendo os cidadãos ou os seus Mandatários notificados através das plataformas eletrónicas disponíveis, via e-mail ou via telefónica, consoante os casos.

Uma Nota Final para os casos dos cidadãos que tenham obtido um Visto de Residência para Portugal, cuja validade do Visto termina antes do dia 30 de junho de 2020 ou que, os agendamentos para a concessão de residência estão agendados para os próximos meses.

Em primeiro lugar, em consonância com o anteriormente referido, a validade dos Vistos será estendida até ao dia 30 de junho de 2020, aconselhando-se, porém, a sua entrada em território nacional antes dessa data.

Em segundo lugar, o adiamento dos agendamentos, casos aos mesmos haja lugar, será efetuado por contacto realizado pelos respetivos Consulados Portugueses onde o Visto tenha sido emitido.